---->Base de conhecimento --->Conhecimento relacionado --->Direito


comentários da página
obrigado

                Processo de licitação
                        Etapas do processo de Compras Eletrônicas

O processo inicia-se quando se cadastra a Central de Compras que tem a responsabilidade de gerenciar as demandas de compras das diversas Unidades Gestoras a ela subordinada. Este cadastramento permite que a Central de Compras possa consolidar as demandas de compras de materiais, fazer uma cotação de preços junto aos fornecedores visando obter o preço praticado pelo mercado antes de preparar a licitação, pesquisar os preços de referência disponíveis no cadastro de materiais, criar a licitação definindo a modalidade (hoje estão disponíveis no sistema duas modalidades: pregão eletrônico e dispensa de licitação com ou sem disputa), os lotes contendo os materiais ou serviços a serem adquiridos ou contratados e o administrador (pregoeiro) responsável, dentre outras informações.
Criada a licitação e liberada a publicação no Portal de Compras Eletrônicas, os fornecedores habilitados podem então, via Internet, dentro do período definido no edital, enviar suas propostas eletrônicas, as quais serão abertas somente na data prevista para a realização do Pregão Eletrônico, pelo pregoeiro que conduzirá a disputa, e os fornecedores classificados poderão então participarão da disputa, através do envio de novos lances em uma sala virtual de disputa.
Todos os eventos ocorridos durante a sessão pública de disputa serão registrados e publicados em ata eletrônica imediatamente após o término da disputa e estarão disponíveis para acesso por qualquer cidadão.
A realização do Pregão Eletrônico obedece os seguintes procedimentos:
1. cadastramento prévio dos Fornecedores junto à CELIC
Os fornecedores interessados em participar pela primeira vez das licitações eletrônicas publicadas nos Portais de Compras Eletrônicas, deverão se cadastrar junto à Central de Licitações do Estado (CELIC) e encaminhar sua solicitação de Registro de Senha Eletrônica, a ser disponibilizada quando da aprovação de seu cadastro junto a este órgão, para os representantes legais da empresa informado no seu cadastro. O fornecedor passa a ter o Certificado de Fornecedor do Estado (CFE) com validade de 1 ano para as famílias de materiais aprovadas.
Os fornecedores já cadastrados junto à CELIC, deverão estar com o seu certificado válido (CFE) e terem encaminhar sua solicitação de Registro de Senha Eletrônica. Se o seu certificado estiver vencido deverá providenciar o seu recadastramento junto a este órgão.
2. Publicação da Licitação
A Central de Compras que estiver licitando irá cadastrar e publicar no respectivo Portal de Compras ao qual encontra-se vinculada informações dos editais agendados.
3. Envio de Propostas
Dentro do prazo previsto no edital para recebimento das propostas, o fornecedor deverá acessar a área de acesso restrito aos fornecedores, disponibilizada no respectivo Portal de Compras ao qual a central que está licitando encontra-se vinculada, e enviar a sua proposta, eletrônica para os lotes que desejar participar, preenchendo o formulário eletrônico para cada um deles, com a declaração e a informação do valor da sua proposta e anexando o arquivo com a proposta e demais informações exigidas no edital (o arquivo anexado deve estar no formato e dentro do tamanho máximo aceitável pelo sistema).
4. Abertura de Propostas
O Pregoeiro responsável pela condução de uma licitação, entra em uma sala de disputa virtual e abre as propostas eletrônicas enviadas pelos fornecedores, nesta sala o pregoeiro tem acesso a declaração de proposta eletrônica com o valor da proposta inicial ofertada e ao(s) documento(s) anexados por cada fornecedor com detalhamento da proposta conforme exigências do edital;
Nesta etapa o pregoeiro pode então desclassificar alguma proposta enviada, antes de dar inicio à sessão de disputa, se julgar que esta está em desacordo com as exigências previstas no edital ou por alguma outra irregularidade, sendo no entanto necessário que o pregoeiro informe o motivo pelo qual o fornecedor teve sua proposta desclassificada. Esta informação também constará em Ata Eletrônica.
O fornecedor que tiver sua proposta classificada nesta etapa poderá então participar da sessão de disputa ofertando novos lances dentro do tempo de disputa estabelecido no edital acrescido do tempo randômico gerado aleatoriamente pelo sistema.
O fornecedor que tiver sua proposta desclassificada, poderá somente manifestar sua intenção de recorrer, na fase de interposição de recursos , que inicia-se imediatamente após o término do tempo randômico quando o sistema encerra a disputa.
5. Início da Sessão de Disputa
Ao dar início à sessão de disputa, o Pregoeiro tem o controle de quais são os fornecedores participantes, com conhecimento dos lances ofertados por cada um, podendo também enviar e receber mensagens dos fornecedores participantes, todas estas informações constarão na Ata Eletrônica;
Neste momento os fornecedores passam a ter a possibilidade de, na sala virtual de disputa, ofertarem novos lances. A disputa pode ser acompanhada pelo fornecedor dentro da própria sala virtual de disputa, como pelo Quadro Resumo, útil nos casos em que a licitação é composta por mais de um lote de disputa onde o fornecedor participa.
O Pregoeiro pode desclassificar lances de fornecedores e ficará também registrado na Ata Eletrônica;
Findo o tempo estipulado para disputa é informado aos participantes o início do tempo randômico (tempo aleatório gerado pelo sistema, entre 1 segundo e 30 minutos). Durante este período de tempo randômico os fornecedores podem continuar ofertando novos lances, findo o qual encerra-se a etapa de disputa.
Neste momento em que encerra-se a disputa fica disponível para todos os participantes a consulta à proposta vencedora na própria sala.
Neste ponto a ata com registro parcial dos fatos ocorridos até o momento também passa a ficar pública para acesso por qualquer interessado.
6. Interposição de Recursos
Quando termina o período randômico o sistema informa aos participantes do final da etapa de disputa e do início etapa de recebimento dos recursos, cujo tempo é estipulado pelo Pregoeiro em cada disputa;
Nesta etapa os licitantes que tiverem intenção de recorrer devem manifestar sua intenção de recurso, dentro do tempo definido, registrando o motivo pelo qual irão recorrer ou encaminhar eventuais impugnações.
7. Negociação com o Licitante Vencedor
Nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar somente com o licitante vencedor uma redução de valor se julgar que seja necessário para ajustar aos seus valores de referência. No caso do licitante ofertar uma nova oferta a mesma é registrada por um novo lance por ele ofertado no sistema.
8. Envio Recursos e Análise dos Recursos fundamentados
O fornecedor que manifestou intenção de recorrer dentro do prazo estipulado para recurso, deverá fazer encaminhamento dos memoriais no prazo legal, sendo que o recurso administrativo somente poderá ser sobre o que foi fundamentado junto a sua intenção postada.
Terminado o período de recebimento dos memoriais com razões e contra-razões dos recursos administrativos interpostos, o Pregoeiro fará dentro do prazo o julgamento dos recursos, acatando ou não o recurso e as impugnações, e desta forma dando continuidade ou não ao processo licitatório.
9. Análise da documentação Licitante Vencedor e Objeto adquirido
Após análise da documentação encaminhada pelo licitante vencedor dentro do prazo previsto pela legislação, ou quando do recebimento do material em não conformidade com o explicitado, para o objeto da compra ou prazos de recebimento, poderá o pregoeiro proceder desclassificação do vencedor, passando a chamar o próximo classificado na disputa.
10. Adjudicação do Objeto ao Licitante Vencedor
Terminado o período de recebimento de recursos e análise da documentação recebida do licitante vencedor, o Pregoeiro inicia o processo de adjudicação do objeto de disputa do lote ao vencedor ou não, em caso de não adjudicação o pregoeiro deverá registrar o motivo pelo qual não procedeu a adjudicação e esta informação constará na Ata Eletrônica.
11. Homologação da Licitação
Findo a etapa de disputa de todos os lotes que compões a licitação a autoridade competente poderá homologar ou não o processo de compra. Ficando registrado em meio eletrônico também a homologação do processo.
12. Publicação dos Resultados
Após a adjudicação a ata eletrônica com os registros de todos os eventos ocorridos ao longo da disputa fica disponível para consulta dos participantes e da sociedade em geral. Se a etapa de homologação também foi realizada por meio eletrônico fica o registro na ata da autoridade competente que procedeu a homologação do processo.
A realização de Dispensa de Licitação Eletrônica (DL Eletrônica)
Os processos de Dispensa de Licitação por meio eletrônico podem ser com ou sem disputa do que por meio presencial. Na dispensa sem disputa ocorre somente a fase de abertura de propostas pelo coordenador da sessão, por meio eletrônico, quando então é apurada a melhor proposta.
Já nos processos de dispensa com disputa os procedimentos são idênticos ao de uma sessão de pregão eletrônico, o coordenador da sessão executará os mesmos procedimentos para apuração do menor valor ofertado dentro do tempo de disputa previsto.

Direito

Direito é o ramo das ciências sociais aplicadas que tem como objeto de estudo o conjunto de todas as normas (regras e princípios) coercitivas que regulamentam as relações sociais, ou seja, são normas que disciplinam as relações entre os indivíduos, desses para com o Estado e do Estado para com seus cidadãos, por meio de normas -leis- que permitam solucionar os conflitos. Está dividido em dois grandes ramos — público e privado   

      Direito Público

          Direito Administrativo